E se você pretende ser um bom cliente e consequentemente ser melhor tratado pelas empresas, você precisa saber os seus direitos e seus deveres.
A principal coisa a saber quando se compra um produto, seja um notebook, uma impressora, uma TV ou uma geladeira é como funciona a garantia do bem que você está adquirindo.
Primeiro, você deve saber quanto tempo vai durar a sua garantia, a lei define um mínimo de 90 dias (três meses), a maioria dos fabricantes oferece mais que isso, geralmente um ano (três meses obrigatórios e mais nove meses adicionais) e existem ainda as garantias adicionais, mas todas são firmadas à partir do dia da compra ou recebimento do produto ou do serviço adquirido.
E como uma possível (muitas vezes necessária) briga entre um cliente e uma empresa seria totalmente desleal! O Legislativo Brasileiro criou um conjunto de Leis, regras e recomendações exclusivamente para proteger o consumidor, o CDC - Código de Defesa do Consumidor
O ideal é que toda insatisfação na relação de consumo seja resolvida diretamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso não seja possível se chegar a um acordo, existem órgãos administrativos (PROCON's estaduais e federais, associações de defesa) para o registro da reclamação.
O Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão anexo ao Poder Judiciário que visa tentar solucionar os conflitos entre consumidor e empresa. Quando não há um acordo, o caso é encaminhado ao Juizado Especial Cível da região.
O Juizado Especial Cível processa causas que sejam inferiores a 40 salários mínimos vigentes e não necessita de advogado se a causa for inferior a 20 salários mínimos. Sendo assim, sem precisar desembolsar nenhum centavo de custas judiciais, qualquer pessoa maior de 18 anos e civilmente capaz pode procurar o posto de primeiro atendimento do Juizado competente na área de sua residência, apresentar ali mesmo as provas e protocolar o seu pedido.
Links Úteis
Portal do Consumidor
Lista do Endereço dos PROCONs pelo Brasil
CDC - Código de Defesa do Consumidor
E você, já precisou acionar alguma empresa? PROCON? Juizado Especial? Conte-nos sua expêriencia...
E se precisar de ajuda com alguma empresa que ainda não colocamos aqui, faça seu pedido nos comentários...
Fonte | Wikipédia
| Portal do Consumidor